Opção pelo Simples Nacional termina em 31 de janeiro | Geral

As empresas que escolherem o Simples Nacional para 2020  tem até o dia 31 de janeiro para realizarem essa opção que, uma vez deferida, produzirá efeitos retroativos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

“Em 2019 todas as empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam pendências nos órgãos públicos Federal, Estadual e Municipal, seja a titulo de cadastro, imposto ou taxas em aberto foram notificadas para regularização sob pena exclusão do regime. Por falta de recursos financeiros, muitos empresários não conseguiram efetuar a regularização no prazo e com isto foram excluídas do regime tributário em 2020. O tempo é curto, mas ainda dá tempo para voltar ao regime e será necessário efetuar as regularizações cadastrais, parcelar os impostos pendentes e recolher a primeira parcela”, explica Wanderlei Divino Antunes, contador e diretor da Qualiser Organização Contábil.

A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. As empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático.

Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Evite perder o regime, pois para a maioria das empresas o Simples Nacional bem administrado é a melhor opção. Para se garantir no Simples todo empresário deve procurar fazer a regularização no máximo até o dia 20 de janeiro. Tire uma certidão negativa da Receita Federal/INSS, Secretaria da Fazenda Estadual e Prefeitura, pois saindo estas certidões significa que sua empresa está com condição regular à opção”, alerta Antunes.

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