Projeto de lei pune divulgação de ‘fake news’ no Estado de São Paulo | Geral


Proposta prevê multas progressivas para infratores, sem eximí-los das penas previstas no Código Penal, no Código Civil e na lei eleitoral

Projeto de lei de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM) torna mais duras as penalidades para quem divulgar ou compartilhar notícias falsas, as chamadas fake news, no Estado de São Paulo.

A proposta estabelece multas a partir de R$ 5.000 para os infratores, sem eximi-los das responsabilidades previstas na legislação eleitoral, no Código Penal e no Código Civil.

Em sua justificativa, o deputado ressalta que a proposta não abrange os veículos de imprensa, nem as publicações de cunho humorístico.

“No caminho de uma regulamentação sensata, que busque o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites, sugerimos uma proposta de tipificação como infração administrativa, que certamente constituirá o germe de uma regulamentação mais densa, em âmbito nacional”, afirma.

“Nossa preocupação não é com os profissionais de imprensa, mas com pessoas que, muitas vezes sob anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando instabilidade.”

Proibições

O projeto de lei 538/2018 veda, no âmbito do Estado de São Paulo, “a divulgação ou compartilhamento, por qualquer meio, de notícia ou informação sabidamente falsa, prejudicialmente incompleta, que altere, corrompa ou distorça a verdade, em detrimento de pessoa física ou jurídica, que afete interesse público relevante ou que vise à obtenção de vantagem de qualquer natureza”.

A proposta considera infrator quem elabora fake news, “tendo conhecimento da finalidade a que se destina”; quem divulga fake news em qualquer meio e “quem utiliza ou programa softwares ou quaisquer outros mecanismos automáticos de propagação ou elaboração de comunicação em ambientes virtuais, com a finalidade de gerar notícias ou informações falsas, distorções ou alterações de conteúdo”.

Além das publicações jornalísticas e de cunho humorístico, também não será considerado infração o “compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais ou aplicativos” quando não estiver caracterizada a intenção de prejudicar ou afetar a honra ou imagem de pessoas, empresas ou instituições, “nem de obter vantagem de qualquer natureza”.

O mesmo valerá para os casos em que a pessoa compartilhar o conteúdo sem saber que se trata de uma notícia falsa ou, ainda, que deixe claro que a mensagem se trata de uma opinião pessoal sobre o tema.

Punição

O projeto de lei prevê multa no valor de 200 UFESPs (R$ 5.140, em valores atuais), aplicada sucessivamente em dobro a cada reincidência.

A multa também será aplicada em dobro caso a disseminação de fake news seja feita por servidor público, e em quádruplo caso ele cometa a infração utilizando recursos, infraestrutura ou conexão do órgão onde exerce suas funções.

Ainda segundo o projeto, todo o valor arrecadado com essas multas deverá ser repassado a um fundo destinado a ações educativas e de enfrentamento às fake news.

A proposta será submetida às comissões da Assembleia e, depois, levada ao plenário da Casa para votação.

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