Seja um voluntário do Corpo de Bombeiros no combate a queimadas | Geral

O Corpo de Bombeiros é o órgão oficial que deve ser acionado em caso de incêndio na cidade ou em áreas ambientais. Mas qualquer pessoa também pode contribuir na prevenção e combate a incêndios. Em todos os estados, o Corpo de Bombeiros promove capacitações a voluntários que queiram ajudar com essa demanda. Para participar, é necessário procurar a instituição dos bombeiros de sua região e se informar sobre os programas para voluntários.

Capacitações pelo País

Em Santa Catarina, por exemplo, o Corpo de Bombeiros adotou o Projeto Bombeiro Comunitário. Por meio dele, o cidadão interessado realiza cursos básicos e avançados de atendimento a emergências. Os alunos aprendem noções de prevenção e combate a incêndios, primeiros socorros, salvamento e prevenção de acidentes. Após a conclusão do curso, os participantes podem atuar como voluntários nas viaturas da instituição, auxiliando o efetivo militar. Além do programa para adultos, a instituição também possui projetos voltados para crianças e adolescentes.

Cursos para brigadas

Já em Brasília, a instituição oferece cursos voltados para brigadas, entre março e abril. O treinamento é voltado tanto para pessoas que trabalham em empresas privadas quanto para as que atuam em unidades de preservação ambiental. Proprietários de chácaras também podem solicitar o treinamento. Além disso, o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal realiza doação de abafadores para que essas pessoas comecem os primeiros atendimentos até a chegada dos profissionais do órgão.

Mas os Bombeiros do DF não trabalham com o voluntariado para essa fase crítica da seca, explica o capitão Daniel Saraiva, chefe da seção de Operações do Grupamento de Proteção Ambiental (Getram) do Corpo de Bombeiros do DF. De acordo com ele, nesse período de baixa umidade, a orientação é no sentido de acionar a instituição.

Ser voluntário

O serviço de voluntário é meramente altruísta. O cidadão não recebe remuneração e, conforme a Lei do Voluntariado (9.608/98), o serviço não gera vínculo empregatício nem obrigações de natureza trabalhista ou previdenciária.

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