O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por meio da 131ª Zona Eleitoral de São Roque, julgou procedente nesta terça-feira, 28, a Representação Eleitoral movida pelo Partido Social Democrata (PSD) contra Michael Fernandes Alcântara Prearo e a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A ação foi motivada pela divulgação de uma pesquisa eleitoral sem registro na Justiça Eleitoral.
O caso começou em 8 de maio de 2024, quando o usuário veiculou no Facebook uma postagem divulgando uma pesquisa eleitoral supostamente registrada com o número 03488/2024. No entanto, investigações revelaram que a pesquisa nunca foi registrada e o número utilizado pertencia a uma outra pesquisa registrada pela empresa Inteligência em Pesquisa e Consultoria (IPEC), cujos resultados eram drasticamente diferentes.
O PSD argumentou que a pesquisa fraudulenta, atribuída à empresa AMEX Pesquisas Eleitorais, nunca foi registrada no sistema PesqEle, o que foi confirmado pela certidão do sistema. A única pesquisa legítima registrada foi realizada pelo IPEC.
Diante das evidências, a liminar solicitada pelo PSD foi deferida, ordenando a remoção da postagem e impondo sanções financeiras aos responsáveis. A sentença, proferida pelo juiz eleitoral substituto Flávio Roberto de Carvalho, condenou os representados ao pagamento de uma multa de R$ 53.205,00 e à suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa fraudulenta.
O juiz destacou que a divulgação da pesquisa não registrada visava induzir o eleitorado a erro, causando efetiva lesividade ao processo eleitoral. A decisão reforça a importância de se manter a integridade e a transparência nas pesquisas eleitorais.