Justiça determina suspensão de pagamento de subsídio à Mirage | O Democrata

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP determinou a suspensão do pagamento do subsídio para a Mirage Transportes, que realiza o transporte municipal em São Roque.

De acordo com a decisão apresentada pela relatora Teresa Ramos Marques a lei autoriza a cessão ou transferência do contrato administrativo, mas desde que admitida no edital da licitação e no contrato. Contudo, no presente caso, há vedação expressa tanto no edital como no contrato para a transferência da concessão. Sendo assim, entende-se que o contrato não poderia ter sido transferido da Viação São Roque para a Mirage Transportes.

Segundo consta ainda, a alegação, acompanhada de documentos, no sentido de que a municipalidade escolheu a cessionária e logo depois de efetuada a cessão promoveu a atualização do preço da tarifa do serviço de transporte público, congelado desde 2015, que passou de R$3,60 para R$4,20, de modo a viabilizar o contrato de concessão, constitui forte indício de favorecimento à Mirage Transportes, que contraria o princípio da legalidade, moralidade e impessoalidade. Também há indícios de preterimento injustificado de outras empresas de transporte que demonstraram interesse na cessão, com propostas mais vantajosas que aquela apresentada pela cessionária, o que também indica violação a princípios da administração pública.

“Dou parcial provimento ao recurso para manter o município no polo passivo da demanda, suspender o pagamento do subsídio, mantido apenas o preço da tarifa atualizada, fixada pelo Decreto 8.875/18 (fls.283) e determinar a abertura de licitação para escolha da nova concessionária no prazo de seis meses contado da publicação do presente acórdão, cujo escoamento in albis sujeitará solidariamente os réus à multa diária de R$5000,00 até o limite de R$100.000,00 como requerido”, destaca a decisão do TJSP.

Como cita a relatora na decisão, a cessão foi prejudicial ao interesse público, pois não se preocupou em selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Sendo assim, o prefeito Cláudio Góes também responde por improbidade administrativa.

“Trata-se de conduta dolosa voltada ao favorecimento da Mirage Transportes, pois indicada pelo prefeito Cláudio Góes, o que configura improbidade administrativa”, aponta a decisão.

Em contato com a Prefeitura de São Roque, a mesma informou que ainda não foi notificada sobre tal decisão. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

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