A Justiça Eleitoral de São Roque atendeu ao pedido do vereador Paulo Rogério Noggerini Junior, conhecido como Paulo Juventude, e concedeu uma liminar contra o candidato a prefeito Rogério Jean da Silva, o Cabo Jean, referente ao uso de camisetas irregulares durante a campanha eleitoral e slogan de pré-campanha.
Segundo a denúncia feita por Paulo Juventude, Cabo Jean e seus correligionários estavam utilizando camisetas padronizadas com o slogan da pré-campanha “Pra fazer direito” e o número 22, que representa o candidato nas urnas. Essa prática foi identificada em publicações nas redes sociais nos dias 23 e 25 de agosto de 2024. De acordo com a legislação eleitoral, é proibido o uso de camisetas que contenham elementos explícitos de propaganda, como o número de urna ou o slogan usado na pré-campanha.
O juiz responsável pelo caso, Ricardo Augusto Galvão de Souza, após analisar as evidências apresentadas, determinou a concessão da liminar. Em sua decisão, o juiz destacou que o uso das camisetas configura uma vantagem indevida para o candidato, caracterizando propaganda eleitoral irregular.
Com a liminar, Cabo Jean e sua equipe estão proibidos de utilizar, distribuir ou promover o uso das camisetas com os elementos de propaganda eleitoral. Em caso de descumprimento da decisão, o candidato estará sujeito ao pagamento de uma multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Procurada pelo Jornal O Democrata, a organização da campanha do candidato do respondeu que “com relação a questão ressaltamos que a campanha cumpre rigorosamente a legislação eleitoral e que no que diz respeito ao processo o assunto está com o Departamento Jurídico da campanha que está se inteirando do caso”.