Justiça nega pedido de liminar da Santa Casa contra Prefeitura | O Democrata

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou um mandado de segurança com pedido de liminar da Santa Casa de São Roque contra o prefeito Guto Issa e a Prefeitura de São Roque. Os representantes da Irmandade alegam ilegalidade da atuação do chefe do executivo a anulação do Decreto Municipal que autorizou a intervenção no hospital em face dívida contraída pela empresa.

A provedoria da Santa Casa entrou na Justiça pedindo urgência para o fim do contrato com a CEJAM, anulando todos os atos assinados pelo prefeito reconhecendo a caducidade da requisição decretada, em razão de desvio de finalidade e a devolução do prédio onde estão instalados o pronto socorro e o hospital.

O juiz Roge Nain Tenn citou MARÇAL JUSTEN FILHO (Curso de Direito Administrativo, 9a ed., RT, pp.414-5) para justificar a rejeição da liminar “Sendo assim, presume-se que o conteúdo do ato administrativo seja compatível com o direito, permitindo-se afirmar que é, em princípio, regular a avaliação e qualificação jurídica dos fatos relevantes para o caso, (a interpretação jurídica adotada pela Administração Pública para o direito aplicável ao caso, a afirmação, por parte da Administração, quanto à ocorrência dos fatos relevantes e o exercício de competências discricionárias e vinculadas atribuídas à Administração”.

Segundo ele, o pedido carece de mais informações e, a princípio, o ato do Prefeito Guto Issa tem embasamento legal para acontecer e tomar a administração do hospital para o município. O juiz deu mais 10 dias para que os representantes da Santa Casa juntem documentação necessária para nova apreciação, sob pena de encerrar definitivamente o processo.

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