O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood elimine gradualmente a exigência de valor mínimo para pedidos dentro de 18 meses, reduzindo o limite em etapas. Inicialmente, o valor máximo deve ser ajustado para R$ 30, seguido de reduções de R$ 10 a cada seis meses. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
A decisão foi tomada após ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), que classificou a prática como “venda casada”, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a promotoria, a exigência levava consumidores a comprarem itens além do desejado apenas para atingir o valor mínimo estabelecido.
Além da obrigação de extinguir a taxa, o iFood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O iFood informou que recorrerá da decisão e defendeu que a cobrança do pedido mínimo é uma prática comum no setor, garantindo a viabilidade financeira dos restaurantes parceiros. A Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) também criticou a decisão, alegando que a medida pode prejudicar pequenos estabelecimentos e impactar os consumidores de menor renda.