A Justiça de Sorocaba proibiu a empresa Thermas Parque e Turismo de comercializar títulos do futuro parque aquático, previsto para ser construído até 2025 na zona leste da cidade. A decisão, emitida na última sexta-feira (13), atende a um pedido do Ministério Público (MP), que também havia conseguido suspender as obras do empreendimento em 27 de agosto, por falta de licenciamento ambiental.
O promotor Orlando Bastos Filho, responsável pela ação, destacou que a empresa estava realizando uma venda massiva de títulos, mencionando a existência do parque, tanto em funcionamento quanto em construção. Segundo ele, essa publicidade era enganosa, pois as obras estão paralisadas por determinação judicial, sem previsão de regularização.
Além de suspender a venda dos títulos, a Justiça ordenou que qualquer publicidade sobre o parque de Sorocaba deve conter a mensagem de que o empreendimento ainda não foi aprovado por órgãos ambientais. O imóvel destinado à construção do parque também teve sua indisponibilidade decretada, como garantia para ressarcir eventuais prejudicados.
Resposta da Empresa
Em nota, o Grupo Thermas afirmou que a decisão judicial se refere apenas ao parque de Sorocaba e que a comercialização de títulos dos demais empreendimentos segue normalmente. A empresa garantiu que está respeitando as leis e cumprindo os trâmites necessários para o licenciamento ambiental do parque.
A prefeitura de Sorocaba, por sua vez, informou que não foi formalmente intimada sobre a decisão e que vai avaliar o caso quando receber a documentação.
Contexto Ambiental e Legal
O Ministério Público argumentou que a empresa deu início às obras sem o devido licenciamento pela Cetesb, responsável pela emissão das autorizações ambientais no estado. A agência confirmou que a Thermas Parque e Turismo apenas consultou os procedimentos, mas não solicitou a licença necessária, o que levou à suspensão das obras.
O caso permanece em aberto, com a empresa aguardando as devidas autorizações para retomar o projeto.