Lei de Alienação Parental e sua força torturante | O Democrata

Não minhas amigas, não sou eu quem diz isto. Ao contrário, só estou aqui para dar voz a uma situação insustentável pela qual mulheres, em litígio com seus ex-companheiros, tem passado cotidianamente no Judiciário.

A história começa lá em 2010, com a aprovação integral nas duas casas legislativas, de Lei que haveria de proteger crianças contra o abuso moral de um dos genitores contra o outro. 

Já temos 12 (doze) anos de vigência da lei e o resultado é desastroso. 

E, mais uma vez, não sou eu quem diz. 

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça publicou oProtocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero – documento fundamental para a equalização de diferenças reais entre os papéis sociais exercidos pelo gênero feminino e masculino. Sabemos, isto não é novidade, que mulheres estão  “desproporcionalmente vulneráveis” ao abuso, não só sexual, moral e físico. Há aqui abuso institucional: o Estado se abstém de exercer suas funções típicas, mesmo diante de fatos incontestáveis.

Vejam, diz o Protocolo: “Em relação à guarda das filhas e dos filhos, a alegação de alienação parental tem sido estratégia bastante utilizada por parte de homens que cometeram agressões e abusos contra suas ex-companheiras e filhos (as), para enfraquecer denúncias de violência e buscar a reaproximação ou até a guarda unilateral da criança ou adolescente” (pág96). São palavras do Estado, da instituição que fiscaliza o Poder Judiciário.

Vejamos também o que diz a Resolução n.003, do Conselho Nacional de Saúde: “Considerando que em 2020 a OMS (Organização Mundial da Saúde) se manifestou pela eliminação da inclusão da alienação parental na classificação CID11, uma vez que o termo, além de um problema judicial, não serve aos propósitos de codificação nem contribuirá para as estatísticas de saúde válidas e significativas; (…)”, o Conselho recomenda “O banimento, em âmbito nacional, do uso dos termos síndrome de alienação parental, (…) e quaisquer derivações sem reconhecimento cientifico em suas práticas profissionais”.

É angustiante para qualquer advogada, comprometida com a perspectiva de gênero, ver mães sendo acusadas e punidas por algo que não existe. Por uma suposta síndrome negada pela ciência e rechaçada por órgãos estatais tão importantes.

Mas, apesar de toda dificuldade, já temos decisões judiciais a favor destas mães, com reconhecimento específico do abuso sofrido – infelizmente, só para aquelas que tenham acesso ao Poder Judiciário. Enquanto isto, a grande maioria continua sofrendo na mão do ex-cônjuge e do Estado.

Isto tem de acabar. A Lei de Alienação Parental tem de ser revogada.

E só há um caminho: juntas, sempre”.

​​​​Julie Kohlmann é Doutoranda em Filosofia do Direito, Mestre em Direito Civil, Especialista em Direito Penal e Associada ao IBDFAM – @juliekohlmannadvogada

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