A 1ª Promotoria de Justiça de São Roque informou aos vereadores Marcos Roberto Martins Arruda e Danieli de Castro que o Ministério Público não pode atuar diretamente na contestação do reajuste da base de cálculo do IPTU no município.
De acordo com o ofício assinado pelo promotor Washington Luiz Rodrigues Alves, a questão envolve um interesse jurídico individual disponível, o que significa que os cidadãos devem buscar a Justiça por meio de um advogado particular ou da assistência jurídica gratuita oferecida pela OAB.
O documento também esclarece que eventuais questionamentos sobre a constitucionalidade da legislação municipal que elevou a base de cálculo do imposto devem ser analisados pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Para isso, os interessados podem formalizar uma representação indicando quais trechos da lei municipal estariam em desacordo com a Constituição Estadual ou Federal.
O Ministério Público reforça ainda que não é possível impugnar uma lei de maneira genérica por meio de ação civil pública. Os esclarecimentos foram encaminhados por meio do Ofício nº 045/2025, e qualquer resposta deve ser enviada ao e-mail oficial da Promotoria.