NOTA PÚBLICA: Observações sobre o contrato da CEJAM com a cidade de São Roque | O Democrata

Por Partido dos Trabalhadores de São Roque (PT-SR)

No mês de fevereiro, a prefeitura da Estância Turística do Município de São Roque firmou contrato que transfere ao Centro de Estudos e Pesquisa Dr. João Amorim (CEJAM) o “gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de saúde na Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Roque.” O Partido dos Trabalhadores de São Roque (PT-SR) observou, numa primeira leitura, aspectos que podem ser questionados à Prefeitura, bem como ser fruto de novas discussões e pareceres de especialistas, a saber:

Aspectos gerais:

1.   Não localizamos a responsabilidade de manutenção predial por parte da Contratada. Qual é o valor dessa manutenção? Ficará a cargo da Prefeitura? Por que não tem previsão de abatimento no repasse?

2.   Sugerimos levantamento, por parte de advogados, sobre as denúncias e processos que a entidade tem. Se há condenatórias e em quais circunstâncias etc.

3.   Para aquisição de Matmed (materiais médicos hospitalares e ambulatoriais), bem como demais insumos, não localizamos cláusula que obrigue a entidade a efetuar concorrência pública e dentro de parâmetros de mercado.

Observações de cláusulas específicas:

1.2 – Menciona qualidades exigidas, mas quais? Quem define os indicadores, de que forma?

1.3 – Menciona proposta técnica e financeira. Está onde, com quem? É pública?

2.1.1 – Termo de referência. Está onde, com quem? É público?

2.1.27 – Serviços de Terceiros: Haverá concurso público? Haverá exigência de idoneidade em conformidade com o TCESP? Os preços dos serviços seguirão a média de mercado?

3.1.2 – Sugerimos verificar com advogado especialista a legalidade e cumprimento de normas do TCESP, pois se houver atraso de recebimento de recursos pela Prefeitura, por que esta será punida?

3.1.9 – Sugerimos verificar com advogado trabalhista acerca da legalidade.

4. e 5. – Todas – O município de São Roque possui Auditora estruturada, e, portanto, pode avaliar tecnicamente de forma adequada e dentro dos parâmetros do SUS. É só fazer, será que farão?

7.1 – Plano de Trabalho e plano orçamentário, estão onde e com quem, são públicos?

9.3.3 – Qual modelo do relatório? Tem conciliação bancária planilhada (cópia de extrato bancário) com indicativo de cada rubrica de cada despesa conforme plano orçamentário? Nele consta planilha de receitas e despesas também congruente com o plano orçamentário? Ressaltamos que esses documentos deveriam ser obrigatórios e não “se houverem”!

9.5.1 – Prazo muito longo, porque as publicações obrigatórias devem ocorrer em março, logo as prestações deverão estar prontas. Acreditamos que o prazo adequado deva ser fevereiro.

10.1 – Por que possibilidades de alterações são de valores, de serviços ou ambos? Tem justificativas plausíveis tais como: Pandemia, Inflação descontrolada, ou outra razão qualquer etc.

12.1 b – Se houver necessidade de multa, como será definida, com quais parâmetros, quem definirá o valor etc.?

13.5 – Alterações de valores, por quê? Mesmo questionamento mencionado no item 10.1.

            Inicialmente também achamos o valor alto demais pelos serviços que historicamente a Santa Casa presta aos municípios da região (São Roque, Mairinque, Alumínio e Araçariguama), a menos que tenhamos novos serviços.

Nas próximas semanas a Câmara Municipal apreciará o Decreto que confirma a parceria com a CEJAM e o objetivo do PT de São Roque com essa nota pública foi apresentar alguns pontos que contribuam para o debate e que a nossa cidade não seja prejudicada novamente com contratos fabulosos sobre a Santa Casa. Não podemos comprar gato por lebre novamente.

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