Na quarta-feira da semana passada (3), o Prefeito de São Roque, Guto Issa, anunciou um aumento de 20% no valor do vale-alimentação dos servidores públicos municipais, passando de R$ 350,00 para R$ 420,00 a partir deste mês. A medida foi estabelecida através do Decreto 9.757/2022 e visa compensar a perda de valor econômico pela inflação, além de um aumento real no poder de compra dos funcionários.
Sem aumento desde o início de 2020, o vale-alimentação teve uma perda significtiv frente a inflação que, segundo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) foi de 4,52%, em 2020, e será de aproximadamente 11,5%, em 2021. Os dados oficiais do IBGE ainda não foram divulgados. Considerando esses números, apenas com a reposição da inflação, o valor do benefício deveria ser de R$ 407,89.
“Existe um aumento real e nesse novo valor de R$ 420,00 e São Roque é uma das poucas cidades que concede, além do vale-alimentação, a cesta básica com produtos de alimentação e higiene”, disse o prefeito que reforçou: “nossa equipe técnica está realizando uma série de estudos administrativos e financeiros para ampliar benefícios e direitos ao servidor público municipal e, assim que os atos normativos forem elaborados e publicados, divulgaremos as novas medidas”.
Bônus por assiduidade
Já nesta segunda-feira, 10, em uma transmissão ao vivo pelo Facebook, o prefeito anunciou mais um benefício para os funcionalismo público municipal: um aumento de 180% no bônus por assiduidade que amentou de R$ 125,00 para R$ 350,00. Esse valor é agregado à folha salarial mensalmente para aqueles funcionários que não faltam ao serviço. o aumento acontecerá após aprovação na Câmara Municipal, mas com oito vereadores participando do anúncio, é bem provável que a matéria seja aprovada na próxima sessão do legislativo.
Aumento pra a Guarda Municipal
Outro benefício que ficará aguardando aprovação na Câmara Municipal é o aumento de 80% para 100% do vencimento-base dos guardas municipais em Regime Especial de Trabalho. A medida é uma valorização para aqueles GCM’s que fazem o que prestam serviços em horário irregular e extraordinário, sujeito a plantões noturnos e outros similares, nos termos da Lei 1978/91, alterada pela Lei 2409/97.
“Ressalta-se que os serviços prestados pelos GCM’s são imprescindíveis para proteção dos bens, serviços e instalações do município, também, para manutenção da ordem pública, entre outras atribuições inerentes à função que ensejam exposição de suas vidas no labor de suas atividades” – diz o pedido enviado à Câmara.