Sindicato impetra HC para guardas municipais | O Democrata

Nesta quinta-feira, a redação do Jornal O Democrata recebeu o senhor Jorge Rabelo de Morais, que falou sobre a ação judicial impetrada no dia 5 de junho em favor dos Guardas Civis Municipais (GCMs) de São Roque. O Sindicato dos Servidores Públicos de São Roque e Ibiúna entrou com um habeas corpus para os guardas municipais de São Roque, buscando restaurar o porte de armas, essencial para a segurança dos munícipes e turistas.

Como é de conhecimento público, São Roque enfrenta desafios significativos em sua segurança devido ao desarmamento de sua Guarda Municipal. Desde a expiração do convênio entre a prefeitura e a Polícia Federal, em 28 de novembro de 2022, a prefeitura não renovou o acordo que permitia o porte de arma de fogo aos guardas municipais. As armas, que são de propriedade da prefeitura e utilizadas somente durante o horário de serviço, foram recolhidas há cerca de dois meses.

Diante dessa situação, foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara dos Vereadores para apurar a responsabilidade pela falta de renovação do convênio. Diversas pessoas já foram ouvidas, mas a insegurança permanece.

O advogado, Dr. Jorge Rabelo lembrou que o juiz Diego Ferreira Mendes havia expediu salvo-condutos em 2011, permitindo que os guardas portassem armas de fogo, sejam elas particulares ou da corporação, dentro dos limites do município de São Roque e mesmo fora do horário de serviço (Processo 667/2011).

O sindicato, preocupado com a segurança dos guardas municipais e da população, contratou o Dr. Jorge Rabelo de Morais, juntamente com o advogado do sindicato, Dr. André Domingues de Oliveira, para impetrar um novo habeas corpus. Isso se deve ao fato de que muitos guardas foram incorporados à corporação desde 2011 e não possuem o salvo-conduto judicial.

Em entrevista, Jorge Rabelo de Morais destacou que os salvo-condutos de 2011 continuam vigentes, uma vez que a sentença do doutor Diego Ferreira Mendes foi confirmada, em recurso ex-officio, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a seguinte expressão: “Expeçam-se os salvos condutos em favor dos pacientes (parágrafo 4o. artigo 660 do Código de Processo Penal), consignando expressamente a vedação da prisão e instauração de inquéritos contra os pacientes por conta de porte de arma de fogo devidamente ilegalizada, mesmo fora horário de serviço, desde que nos limites territoriais de São Roque e observadas as restrições previstas nos parágrafos 1o. e 3o., ambos do artigo 6o. da lei 10.826/2003.

Ele também salientou que a responsabilidade pelo convênio com a Polícia Federal é do prefeito, conforme a lei 4.293/14, e não do comandante da Guarda Municipal e lembrou o caso de 2011: “O prefeito senhor Efaneu Nolasco Godinho e a prefeitura foram intimadas da ordem judicial, portanto o gabinete do prefeito tinha de ter conhecimento do fato. Quem assina o documento não é o Comandante da Guarda Municipal”.

Nessa ordem o comandante gerencia e fiscaliza o convênio, devidamente indicado pela Prefeitura, no caso do Prefeito Efaneu, o gerenciamento e a fiscalização era do comandante Lourival Rosa. A cláusula terceira do Convênio estabelece “que as partes designarão um servidor, por portaria a ser publicada em Boletim de Serviço para fiscalizar e gerenciar a execução do presente Convênio”.

“Assim sendo, se a Prefeitura não indicou um gerente fiscalizador por portaria a responsabilidade é do prefeito que assina o Convênio” – finalizou Rabelo.

A situação e a consequente desarmamento da Guarda Municipal têm gerado uma sensação de insegurança na cidade. Com essa nova ação judicial, o sindicato espera reverter o aquartelamento e garantir a segurança dos guardas e da população de São Roque.

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