O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu através do Acórdão/ Registro nº 2020.0000509386 – Processo n.º 2001162-98.2020.8.26.0000, pela inconstitucionalidade de diversos cargos comissionados, criados entre 1997 e 2018, durante a gestão dos prefeitos Efaneu Godinho, Daniel da Padaria e Cláudio Góes. De acordo com o documento, a ação ajuizada pelo procurador geral de Justiça do Estado de São Paulo busca declarar a inconstitucionalidade de cargos comissionados criados por leis municipais em 1997, 2005, 2006, 2007, 2014, 2015 e por um anexo da lei em 2018, cujas atribuições não se enquadram no conceito constitucional de ‘assessoramento, chefia e direção’.
Os cargos investigados estão ligados às chefias de divisões e departamentos das instâncias do governo municipal. De acordo com o relatório da Tribunal de Justiça, a maioria dos cargos citados não apresentam especificações de atribuição de tarefas e também não são enquadrados constitucionalmente como cargos comissionados ou de confiança, devendo ser ocupados por pessoas oriundas de concursos públicos ou com carreira na área citada.
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