TJSP mantém sentença de primeira instância e julga improcedente denúncia contra Lili Aymar no caso das chamadas “Escolas Fantasmas” | O Democrata

O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou que não houve improbidade administrativa no caso das chamadas “Escolas Fantasmas” de Araçariguama. Na época, a Câmara Municipal chegou a cassar o mandato da ex-prefeita Lili Aymar, que conseguiu retomar o mandato na Justiça, em primeira instância, mas continuou respondendo o processo que novamente teve desfecho com parecer favorável a ela.

Conforme sentença e acórdão da segunda instância do Tribunal de Justiça, os valores dos imóveis alugados para funcionar como escolas municipais eram compatíveis e abaixo do mercado; a dispensa de licitação foi lícita e dentro da lei 8666; não houve dolo, prejuízo ou dano ao erário público e os atos foram legais dentro da conveniência e oportunidade determinadas pela lei.

Ainda de acordo com a sentença, os motivos que ensejaram a rescisão dos contratos também foram devidamente justificados pelo então Secretário Municipal de Educação Michel Vicentine de modo que a não ocupação dos imóveis, não era suficiente, por si só, para caracterizar improbidade administrativa.

Lili Aymar enviou uma nota com  a seguinte manifestação: “Obrigada Senhor Jesus por essa grande benção! Não existe nenhuma injustiça que não seja reparada… Fui até cassada, tendo que voltar com liminar por causa das tais supostas escolas fantasmas que o atual prefeito fez a denúncia na Câmara, virou um processo de improbidade que perderam em primeira instância e hoje em segunda instância… Foram dias tristes, difíceis, choro e perseguição mas a verdade veio! Gratidão ao Rei dos Reis e Senhor dos Senhores! E também ao querido e competente Dr. Marcelo Delmanto advogado que foi um canal de benção! Alegria que transborda… O choro pode durar uma noite, mas a alegria vem pela manhã” e citou Salmos 30:5 “E tudo coopera para o bem daqueles que te amam SENHOR”.

A ex-prefeita ainda comentou “Espero que a imprensa, os veículos de comunicação que deram a notícia de forma negativa possam corrigir, pois me trouxeram inúmeros prejuízos por conta de uma denúncia política e infundada tanto é que a decisão deixou claro isso. Glória a Deus!”. Vale lembrar que, à época, as notícias foram divulgadas como denúncias, nunca como condenação, inclusive a retomada do cargo, via liminar, assim como a cassação na Câmara que é sempre um ato político, não jurídico.

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