Vagão exclusivo para mulheres no metrô da Bahia terá implantação adiada; entenda regras e horários – O Democrata

A implantação do vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador, prevista inicialmente para ocorrer em até 30 dias após a sanção da Lei 9.835/2025, deverá ser adiada. Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Sedur), a execução exige um planejamento mais complexo, incluindo capacitação de agentes, comunicação visual e campanhas educativas.

Motivos para o adiamento

A secretária da Sedur, Jusmari Terezinha, afirmou que a CCR Metrô Bahia — concessionária responsável pelo serviço — está elaborando um cronograma para adequações. Entre as ações necessárias estão:

  • Treinamento de agentes de segurança por três meses
  • Plotagem do vagão exclusivo na cor roxa
  • Definição de protocolo para abordagem a infratores
  • Campanha de conscientização e comunicação visual nos trens e estações

Como vai funcionar o vagão exclusivo

O uso será restrito a dias úteis, durante horários de pico: das 6h às 9h e das 17h às 20h. A medida visa proteger as mulheres de situações de assédio e violência no transporte público. Em eventos especiais, os horários poderão ser ajustados.

Durante esse período, homens não poderão entrar ou permanecer no vagão reservado, exceto em casos específicos como:

  • Crianças de até 12 anos acompanhadas por mulheres
  • Homens que acompanham mulheres com deficiência
  • Homens com deficiência acompanhados por mulheres
  • Agentes de segurança fardados no exercício da função

Fiscalização e punições

A fiscalização será feita por profissionais treinados que atuarão tanto dentro quanto fora dos vagões. A CCR poderá sofrer:

  • Advertência formal
  • Multa de R$ 1.000 por reincidência
  • Multa de R$ 10.000 por dia, por linha, a partir da terceira infração

Já os passageiros que descumprirem a lei e se recusarem a sair voluntariamente poderão ser encaminhados à autoridade policial. As penalidades incluem:

  • Advertência expressa
  • Multa de R$ 200 (reincidência)
  • Multa de R$ 1.000 a partir da terceira ocorrência

Adesão popular

A vereadora Marta Rodrigues (PT), autora da lei, destacou o forte apoio da população durante a tramitação do projeto. “É uma demanda urgente diante do assédio constante enfrentado por mulheres no transporte público”, afirmou.

A assistente administrativa Jéssica dos Santos, de 33 anos, reforça a importância da medida: “Vamos nos sentir mais seguras e com mais privacidade.”

Comunicação educativa

A lei também obriga a concessionária a veicular avisos sonoros, informações nos painéis e vídeos educativos, com o objetivo de orientar a população sobre o funcionamento e os objetivos da medida.

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