Vereador pede cassação do mandato do prefeito de Ibiúna por “prática de atos ilícitos” | O Democrata


Prefeito se pronunciou e disse que as alegações que fundamentam o pedido não têm nenhum embasamento jurídico, não passando de uma artimanha política

Havia expectativa antes do início da sessão (última do ano) de terça-feira, dia 11 de dezembro, na Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna. A causa era o pedido de cassação do prefeito João Benedicto de Mello Neto feita pelo vereador Charles Guimarães na tarde de segunda-feira, dia 10, às 16h20. Junto ao pedido de cassação do prefeito, feito pelo vereador, foi arquivada na Secretaria da Câmara quase uma centena de documentos e comprovantes que tentam mostrar que a atual administração pública municipal pratica “atos de ilícitos, gestão temerária e cometimento de infrações político-administrativas”.

Segundo despacho feito pela assessoria jurídica da Câmara a pedido da Mesa Diretora, o Artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna, reproduzindo o conteúdo do Decreto-Lei 201 (de fevereiro de 1967), estabelece um rito a ser seguido nos processo de cassação de mandato de prefeito: “Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação (…) Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão Processante”.

Dessa forma, observa o despacho da Presidência da Câmara Municipal, que o vereador Charles Guimarães, como denunciante, fica impedido de votar sobre a denúncia, havendo a obrigatoriedade legal de proceder a convocação prévia do respectivo suplente. A partir do que diz a lei, ocorre a impossibilidade de convocação do suplente para a sessão ordinária desta terça-feira. O presidente Abel do Cupim também determinou à Secretaria da Câmara Municipal a proceder a convocação do suplente do vereador Charles para a primeira Sessão Ordinária, que será no dia 5 de fevereiro de 2019, quando “será lida a denúncia e consultada a Câmara sobre seu recebimento”, explica o despacho. Para saber o nome do futuro ocupante da cadeira de vereador, a Justiça Eleitoral será consultada.

Portanto, as denúncias para Processo de Cassação do prefeito serão submetidas à votação somente no próximo ano devido às normas legais. Debates sobre o tema são esperados para o próximo ano.

Nesta semana, em nota o prefeito João Mello se posicionou sobre o caso e disse que o vereador usou como base as obras paralisadas no município, mas que não há nada de ilícito. Segundo ele, não existem obras paralisadas no município, e sim em adequação técnica. Todas as obras estão em fase de adequações técnicas junto aos órgãos competentes e sobre acompanhamento da secretária da Obras. Diversas delas foram obtidas por meio de convênios com os governos Estadual e Federal. “Em muitos casos, não existe liberação imediata de valores. É expedida uma ordem de serviço, há um prazo contratual para a empresa iniciar as obras e, além disso, os pagamentos são feitos em etapas após medições realizadas por técnicos habilitados em outros casos é necessário a finalização das obras para o repasse do recurso. Sendo que os mesmos foram paralisados este ano, em razão do período eleitoral”.

Outro quesito apontado pelo vereador, diz respeito ao “aumento abusivo do IPTU”. “Necessário esclarecer em primeiro lugar que não se discutiu aumentar o IPTU e sim, através de estudo criterioso e fundamentado realizado pela FIPE, atualizamos a Planta Genérica de Valores (PGV). Estamos tranquilos quanto ao assunto em questão visto que, as alegações que fundamentam o pedido não têm nenhum embasamento jurídico, não passando de uma artimanha política visando ludibriar a população”, finalizou o prefeito.

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