Respeitem nossas grávidas | O Democrata

Minhas amigas,

Existem algumas coisas sobre as quais não deveríamos ter necessidade de alertar, discutir, legislar e até desenvolver colunas ou artigos científicos. São evidências de nossa civilidade, de nosso cuidado com a família, com os vulnerabilizados, doentes e velhos. São evidências de nossa capacidade de ser gente.

No entanto, o Direito existe justamente porque temos de ser constantemente lembrados de que não somos animais comuns, quaisquer. Somos seres capazes de sentir, de nos aproximar das dores dos outros, mesmo que isto signifique termos de admitir nossos erros, enganos. Mesmo que isto signifique nos submetermos a punições. Este é o preço de sermos gente: animais que falam, que tem consciência e comunicam suas consciências.

Para quem gosta do Direito, independente de ser ou não advogada, sabe que o difícil não é fazer o certo, mas deixar de fazer o errado, o duvidoso por conveniência.

A semana começou com a notícia de mulher grávida estuprada por médico anestesista, dentro da sala de parto, enquanto se submetia à cesárea. Ela estava cercada por muitos profissionais da saúde. Outros médicos, enfermeiros. Ela estava desacordada. O médico anestesista submeteu esta mulher, que suspeito ser negra, a sexo oral por detrás de tecido que bloqueia a visão de quem eventualmente acompanha a parturiente das manobras médicas.

Foi tudo filmado, a partir da suspeita de outras enfermeiras e técnicas de enfermagem. Este médico anestesista, Giovanni Quintella Bezerra, foi preso em flagrante.

Não vou me alongar em detalhes, análises, porque qualquer pessoa de bem, que tenha família, que seja pai, mãe, filha, filho, entende o absurdo da situação.

Só vou dar o nome: isto é violência obstetrícia, em uma de suas formas mais covardes.

Contra isto, temos legislação: toda e qualquer parturiente pode escolher quem fica com ela antes, durante e depois o parto. E não é imposto à parturiente que seja o pai da criança: há crianças cujos pais batem, xingam, maltratam suas mães e até estupraram suas mães. Estas pessoas não oferecem conforto algum à parturiente, muito menos proteção.

É por isto que é escolha única e exclusiva da parturiente – artigo 19, parágrafo 1º, da Lei 11.108/2005.

Sigamos, minhas amigas, juntas, informadas e resistindo.

Julie Kohlmann é Doutoranda em Filosofia do Direito, Mestre em Direito Civil, Especialista em Direito Penal e Associada ao IBDFAM – @juliekohlmannadvogada

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