Cantadas podem virar crime: delegada alerta sobre abuso e importunação sexual – O Democrata

Informação é fundamental para identificar situações criminosas e buscar ajuda policial

Em meio ao aumento dos relatos de abuso e de importunação sexual no Brasil, a delegada de Polícia Regina Campanelli, titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Arujá-SP e responsável pela Delegacia de Área de Santa Isabel-SP, alerta que determinadas abordagens, inclusive cantadas, podem configurar crime, dependendo da forma e da ausência de consentimento.

Segundo a delegada, muitas mulheres acabam expostas, no dia a dia, a situações que ultrapassam os limites do aceitável, mas que nem sempre são reconhecidas imediatamente como ilícitas. A falta de informação, conforme ressalta, contribui para a subnotificação e para a impunidade dos agressores.

Quando a cantada deixa de ser brincadeira

De acordo com Regina Campanelli, o crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, ocorre quando há qualquer ato de cunho sexual sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão.

Já os casos de abuso sexual, que envolvem contato físico, podem resultar em penas mais severas, que variam conforme a gravidade da conduta.

“A importunação sexual é crime e, infelizmente, faz parte da rotina de muitas mulheres. Dependendo do tipo, até uma cantada pode configurar crime. Ter a informação do que pode e do que não pode é fundamental”, afirma a delegada.

Situações comuns onde o crime pode ocorrer

A delegada explica que a importunação sexual pode acontecer em diferentes contextos do cotidiano, como:

  • Transporte público
  • Corridas por aplicativos
  • Ruas e espaços públicos
  • Ambientes virtuais e redes sociais

Entre as condutas que podem ser enquadradas como crime estão toques indevidos, esfregões, olhares insistentes, gestos obscenos, comentários de teor sexual, além do envio de mensagens ou imagens íntimas sem autorização.

Consentimento é o ponto-chave

Para identificar se houve crime, Regina Campanelli destaca que a vítima deve avaliar se existiu ou não consentimento.

“A regra é simples: se causou constrangimento, medo, vergonha ou sensação de invasão, não é normal e pode ser configurado crime. A responsabilidade nunca é da vítima”, reforça.

Em casos presenciais, a orientação é se afastar do agressor, procurar um local seguro, pedir ajuda e observar características que possam auxiliar na identificação. Já nas situações ocorridas pela internet, é fundamental guardar mensagens, imagens ou registros, que servem como prova para investigação.

Denúncia é essencial

Após identificar a ocorrência, a recomendação é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) ou procurar a Delegacia de Defesa da Mulher mais próxima. Em casos de importunação em aplicativos de transporte, a delegada orienta que a denúncia também seja feita diretamente na plataforma utilizada.

“Importunação sexual não é brincadeira, não é exagero e não deve ser tolerada. Denunciar é um ato de coragem e uma forma de proteger outras mulheres”, conclui.

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