O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e permite que os estabelecimentos criem um espaço exclusivo para a atividade farmacêutica dentro das áreas de venda.
De acordo com a norma, a farmácia deve funcionar em ambiente físico separado, delimitado e independente dos demais setores do supermercado. A operação pode ser feita diretamente pelo próprio estabelecimento, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com uma farmácia ou drogaria devidamente licenciada.
A lei determina que todas as exigências sanitárias e técnicas devem ser respeitadas, incluindo regras sobre estrutura física, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, rastreabilidade e assistência farmacêutica.
A venda de medicamentos fora desse espaço específico está proibida. Ou seja, não será permitido oferecer remédios em gôndolas, estandes ou áreas abertas do supermercado.
Outro ponto obrigatório é a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia.
Para medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega ao cliente só poderá ser feita após o pagamento. O transporte até o caixa deve ocorrer em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
A legislação também permite que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que cumpram todas as normas sanitárias vigentes.
Com informações da Agência Brasil.

