A proposta aprovada no Senado que inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 parte de um princípio difícil de contestar: combater a discriminação contra mulheres. O texto busca enquadrar práticas como incitar discriminação, propagar discurso de ódio ou inferiorização, ofender alguém por misoginia, negar acesso a locais públicos e impedir emprego ou serviços por motivo misógino. Em essência, trata-se de situações que, quando comprovadas, ferem princípios básicos de igualdade e dignidade e merecem resposta do Estado.

O projeto define misoginia como “conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença de supremacia do gênero masculino.” A frase tenta estabelecer um parâmetro para diferenciar crítica, opinião ou conflito cotidiano de atitudes que expressem desprezo sistemático pelas mulheres. A intenção legislativa é clara: punir comportamentos que ultrapassem o limite do debate e se transformem em discriminação ou exclusão.
O problema está na amplitude da formulação. Termos como “ódio”, “aversão” ou mesmo a interpretação da chamada “crença de supremacia” podem abrir espaço para leituras muito diferentes, dependendo do contexto e de quem julga o caso. Em direito penal, definições excessivamente abertas costumam gerar preocupação, porque a lei precisa ser clara para evitar interpretações arbitrárias. Quando a redação é ampla demais, corre-se o risco de transformar uma ferramenta de proteção em instrumento sujeito a disputas políticas ou ideológicas.
Isso não significa ignorar a realidade da discriminação contra mulheres, que existe e precisa ser enfrentada. A questão central é o equilíbrio entre proteção e segurança jurídica. Leis eficazes são aquelas que conseguem punir condutas claramente discriminatórias — como negar emprego ou atendimento por ser mulher — sem deixar margem para que divergências de opinião ou conflitos comuns sejam enquadrados como crime. No debate público, o desafio será justamente garantir que a norma cumpra seu objetivo de combater a misoginia sem abrir espaço para usos políticos da legislação.
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