O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e amplia medidas de prevenção à saúde no ambiente de trabalho. A norma foi publicada na segunda-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.

A principal mudança garante a trabalhadores e trabalhadoras o direito de se ausentar do trabalho por até três dias por ano para a realização de exames preventivos que agora incluem o rastreio do HPV (papilomavírus humano). Antes, a legislação já previa a dispensa remunerada para exames relacionados ao câncer, e a nova lei passa a incluir expressamente a infecção sexualmente transmissível.
Além disso, a norma obriga empresas a fornecerem informações sobre saúde preventiva aos seus funcionários. Os empregadores deverão orientar sobre campanhas oficiais de vacinação, prevenção ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata, bem como informar como acessar serviços de diagnóstico. As orientações devem seguir as diretrizes do Ministério da Saúde.
As empresas também passam a ter a responsabilidade de promover ações de conscientização e reforçar a importância do diagnóstico precoce dessas doenças.
O HPV é um vírus sexualmente transmissível que afeta homens e mulheres e está associado a diversos tipos de câncer, como os de colo do útero, vulva, vagina, pênis, ânus e orofaringe. Segundo o Ministério da Saúde, o câncer de colo do útero — causado quase exclusivamente pelo vírus — matou cerca de 20 mulheres por dia no Brasil em 2025.
A nova legislação altera dois pontos da CLT: cria o artigo 169-A, que trata da obrigatoriedade de divulgação de informações de saúde pelos empregadores, e modifica o artigo 473, ampliando as hipóteses de ausência justificada para incluir exames de detecção do HPV. A lei tem origem no Projeto de Lei 4.968/2020.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) indicam que o Brasil deve registrar cerca de 781 mil novos casos de câncer por ano entre 2026 e 2028. Atualmente, o câncer de próstata é o mais incidente entre os homens no país, enquanto o câncer de mama lidera entre as mulheres, representando cerca de 30% dos casos.
A senadora Zenaide Maia afirmou que a lei contribui para ampliar a responsabilidade coletiva na prevenção de doenças, envolvendo também a iniciativa privada na promoção de informação e acesso ao diagnóstico.
Com informações do Senado

