A recente produção da Netflix sobre o caso de Suzane von Richthofen reacendeu discussões no meio jurídico sobre os limites da representação de crimes reais e o respeito às vítimas. Em artigo, a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos e a delegada Elisabete Sato apontam que a abordagem midiática pode trazer impactos sociais relevantes e até contribuir para a chamada “revitimização”.
Segundo as autoras, o crime ocorrido em 2002 — quando Suzane foi condenada a 39 anos e 6 meses pela morte dos pais, Manfred von Richthofen e Marísia von Richthofen — segue como um dos episódios mais chocantes da crônica policial brasileira. A análise destaca que produções audiovisuais centradas na autora podem deslocar o foco da gravidade do delito, que atinge o principal bem jurídico tutelado: a vida.
De acordo com o texto, essa abordagem se enquadra no fenômeno da “criminalidade midiática”, em que a exposição excessiva transforma o crime em espetáculo e altera a percepção pública sobre a função da pena. As especialistas ressaltam que esse tipo de narrativa pode enfraquecer o papel preventivo e retributivo do Direito Penal.
O artigo também chama atenção para a importância da Vitimologia, especialmente no que diz respeito à proteção da memória das vítimas e de seus familiares. Nesse contexto, é citado o Estatuto da Vítima (PL 3890/2020), em tramitação no Senado, que prevê mecanismos para evitar a exposição midiática que possa causar sofrimento adicional ou banalizar a violência.
Ainda segundo as autoras, normas constitucionais brasileiras e diretrizes internacionais — como a Declaração da ONU sobre vítimas de crimes — reforçam a necessidade de preservar a dignidade e a integridade moral das vítimas, inclusive diante de produções culturais.
O texto pontua que não se trata de censura à liberdade artística, mas de um alerta sobre a responsabilidade ética na forma como histórias reais são retratadas. Para as especialistas, narrativas que priorizam a figura do criminoso podem provocar o “apagamento simbólico” das vítimas.
As informações são das autoras do artigo, a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos e a delegada Elisabete Sato, que defendem que o tratamento midiático de crimes deve respeitar a memória de quem sofreu a violência e evitar sua transformação em entretenimento.

