A reforma tributária sobre o consumo já entrou na fase de implementação em 2026, com mudanças que atingem documentos fiscais, sistemas e procedimentos das empresas. Segundo artigo publicado pelo Movdin, o novo modelo terá implantação gradual e só estará integralmente vigente em 2033. As principais etapas e obrigações citadas no texto também constam de informações divulgadas por órgãos oficiais.
Em 2026, IBS e CBS estão em fase de teste, com alíquotas de referência de 0,1% e 0,9%, respectivamente. A Receita Federal informa que os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas ficam dispensados do recolhimento desses valores durante o ano de teste.
As novas informações também já começaram a ser incorporadas aos documentos fiscais. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabeleceu o cronograma de implementação. Para documentos como NF-e e NFC-e, a obrigatoriedade começou em 3 de agosto de 2026. Para os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional, o início está previsto para 1º de janeiro de 2027.
O cronograma prevê ainda diferentes datas para documentos relacionados a serviços, comunicação, água e saneamento, gás, operações imobiliárias e outras atividades. A Receita Federal ressalta que o calendário considera a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes pelos contribuintes.
A partir de 2027, começa uma nova etapa da transição: a CBS entra efetivamente em vigor, PIS e Cofins são extintos, o Imposto Seletivo é instituído e as alíquotas do IPI são reduzidas a zero para os produtos abrangidos pela regra, com exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão substituídos gradualmente pelo IBS. Em 2033, o novo modelo estará integralmente vigente.
O artigo do Movdin também destaca a importância dos créditos tributários no novo sistema. A legislação estabelece regras para a apropriação de créditos do IBS e da CBS, vinculadas às operações realizadas pelo contribuinte e às condições previstas na legislação.
Outro mecanismo mencionado é o split payment, pelo qual os valores correspondentes ao IBS e à CBS poderão ser segregados e recolhidos no momento da liquidação financeira das operações, conforme as regras e regulamentações do novo sistema. O artigo aponta que a estrutura tecnológica para esse mecanismo já está sendo preparada.
Para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, a Receita Federal confirmou a antecipação do prazo de opção: a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Empresas já optantes pelo Simples também poderão, nesse período, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027, conforme as regras estabelecidas.
A transição, portanto, já produz efeitos operacionais em 2026, principalmente na adaptação de documentos fiscais e sistemas. O modelo completo, porém, será construído gradualmente ao longo dos próximos anos, com conclusão prevista para 2033.


