Consumidores e empresas afetados pela falta de energia elétrica em São Paulo após a passagem de um ciclone extratropical podem solicitar ressarcimento à Enel por prejuízos materiais. Entre os principais danos estão alimentos estragados e aparelhos eletrônicos queimados.
Especialistas orientam que o primeiro passo é documentar todas as perdas, reunindo fotos, vídeos, notas fiscais e, quando possível, testemunhas. O pedido deve ser feito inicialmente pela via administrativa, por meio do portal oficial da Enel, conforme regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
No caso de alimentos estragados, a concessionária exige comprovação visual e estimativa de valores. Para equipamentos eletrônicos, o consumidor deve informar o dia e horário aproximados do dano, além de apresentar orçamento de reparo. Empresas também podem solicitar ressarcimento com base nos prejuízos registrados em seus balanços durante os dias sem energia.
A Enel informa que os prazos de resposta variam conforme a data do pedido e o tipo de equipamento afetado, com prioridade para geladeiras e freezers. Caso o pedido seja negado, o consumidor pode recorrer ao Judiciário, inclusive ao Juizado Especial Cível para valores de até 20 salários mínimos, sem necessidade de advogado.
A recomendação adicional é verificar a existência de seguro residencial, que pode cobrir danos elétricos e acelerar a solução. Também é garantido por lei o abatimento proporcional na fatura referente aos dias sem fornecimento de energia.
A Justiça de São Paulo determinou a religação imediata da energia em áreas essenciais, com multa em caso de descumprimento, após ações do Ministério Público e da Defensoria Pública diante das falhas no serviço prestado.
Com informações do UOL.

