Damares Alves defende punição igual para pais e mães em casos de violência vicária contra filhos – O Democrata

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu, nesta quarta-feira (25), a aplicação de punições rigorosas tanto para pais quanto para mães que cometem crimes contra os próprios filhos com o objetivo de atingir o companheiro ou a companheira.

Foto Ilustrativa: Reprodução/Freepik

Segundo informações da assessoria de comunicação da parlamentar, o posicionamento foi feito durante pronunciamento no plenário do Senado Federal, no contexto da discussão do Projeto de Lei 3.880/2024, que trata da chamada violência vicária.

O projeto, relatado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), propõe incluir esse tipo de violência na Lei Maria da Penha, com foco na punição de agressores que utilizam os filhos para atingir a mulher.

Durante o debate, Damares questionou o fato de o texto enfatizar casos em que pais cometem o crime contra os filhos para atingir a mãe, e defendeu que a legislação também contemple situações inversas. “Por que não aumentar a pena também quando mulheres matam os próprios filhos como forma de vingança contra os companheiros?”, afirmou.

A senadora destacou que a aplicação da lei deve ocorrer de forma isonômica, ressaltando que a dor da perda de um filho atinge igualmente pais e mães. Segundo ela, a proteção da criança deve ser prioridade, independentemente de questões de gênero.

Ainda de acordo com a assessoria, Damares afirmou que a legislação precisa punir com rigor qualquer ato de violência vicária, sem distinções que possam gerar impunidade. Ela também anunciou a intenção de sugerir ajustes no texto para ampliar a proteção.

O relatório apresentado por Margareth Buzetti inclui mecanismos para reconhecer a violência vicária como forma de violência doméstica, buscando impedir que agressores utilizem a guarda ou o contato com os filhos para manter o ciclo de abuso.

Apesar das críticas apresentadas, o projeto foi aprovado por unanimidade no Senado e segue agora para sanção presidencial.

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