O Governo Federal publicou um decreto que autoriza, em caráter excepcional, o Ministério das Relações Exteriores a arcar com os custos do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. A medida, divulgada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, revoga a proibição anterior e abre caminho para que o custeio seja possível em casos com forte comoção social.
A norma responde a apelos da sociedade diante de tragédias com grande repercussão, como a morte da brasileira Juliana Marins, de 26 anos, em um acidente na Indonésia, cuja família não conseguiu recursos para trazê-la de volta ao país.
Regras para Solicitação
A ajuda pública não será automática. Para ter direito, a família deverá:
- Comprovar que não possui condições financeiras;
- Não contar com seguro ou contrato de trabalho que cubra o traslado;
- Ter ocorrido morte em circunstâncias com forte comoção social;
- E haver verba disponível no orçamento do Itamaraty.
O decreto já está em vigor, mas a aplicação dependerá de regulamentação específica a ser editada pelo ministro das Relações Exteriores, que definirá os critérios e procedimentos para análise dos pedidos.