Apesar de normas editadas entre 2019 e 2022 exigirem a revalidação periódica das autorizações para descontos de mensalidades de associações diretamente nos benefícios do INSS, essa checagem jamais foi implementada, segundo Gilberto Waller Júnior, atual presidente do Instituto.
A autorização para descontos em folha existe desde 1994, mas, segundo Waller, o INSS nunca analisou os vínculos entre beneficiários e entidades. Ele afirma que essa fragilidade abriu espaço para fraudes, com empresas fantasmas realizando descontos indevidos em larga escala.
Leis e decretos sancionados entre os governos de Jair Bolsonaro e o atual criaram uma série de mudanças nas regras de revalidação. Inicialmente, a medida foi exigida anualmente pela MP 871/2019, depois alterada para a cada três anos pela Lei 13.846/2019. Em 2020, o Decreto 10.410 reforçou essa exigência. Já em 2021, a Lei 14.131 prorrogou o início da revalidação para 2022. Por fim, em 2022, a Lei 14.438 revogou a exigência na legislação — mas sem anular o decreto.
O impasse jurídico abre espaço para interpretações divergentes: enquanto o INSS considera extinta a obrigatoriedade, especialistas apontam que, como o decreto permanece em vigor, a exigência ainda poderia ser aplicada.
Com informações do g1.