A Lei nº 14.690/2023 alterou as regras do cartão de crédito no Brasil ao estabelecer um limite legal para o crescimento das dívidas, especialmente no crédito rotativo. A nova legislação determina que o valor total cobrado — incluindo juros, multas e encargos — não pode ultrapassar o dobro da fatura original, independentemente do tempo de atraso ou da modalidade de renegociação.

A medida vale para bancos tradicionais e instituições financeiras digitais e busca conter o superendividamento das famílias, prática comum em que pequenos atrasos se transformavam em dívidas quase impagáveis.
Além do teto para os encargos, a lei obriga as instituições financeiras a oferecerem parcelamento com condições claras, informando custo total, prazo definido e registro formal da operação. O objetivo é ampliar a transparência e evitar a chamada “bola de neve” do crédito rotativo.
Apesar da nova regra, os juros do crédito livre seguem elevados. Em novembro, a taxa média subiu para 46,7% ao ano, segundo o Banco Central. Para pessoas físicas, o índice chegou a 59,4%, puxado principalmente pelo crédito pessoal não consignado, cartão de crédito rotativo e cartão parcelado.
Por que isso importa?
A legislação cria um limite legal para o endividamento no cartão de crédito, reduzindo o risco de crescimento indefinido das dívidas, mesmo em um cenário de juros ainda elevados no mercado financeiro.

