Motorista de aplicativo e lutador de MMA é condenado a 8 anos por estupro em Fortaleza, mas é solto pela Justiça – O Democrata

O motorista de aplicativo e lutador de MMA Edilson Florêncio da Conceição, conhecido como “Edilson Moicano”, de 48 anos, foi condenado a 8 anos e 2 meses de prisão pelo estupro de uma passageira na saída de uma festa no bairro Edson Queiroz, em Fortaleza, ocorrido em janeiro de 2025. Apesar da condenação, a Justiça permitiu que ele recorresse em liberdade, considerando que ele é réu primário e possui bons antecedentes, e ele foi solto nesta segunda-feira (9), após cumprir cerca de 4 meses e 12 dias preso. A decisão foi tomada pela juíza Adriana Aguiar Magalhães, que determinou o cumprimento da pena restante em regime semiaberto.

Foto: Reprodução

O crime chocou pela violência: a vítima, empresária Renata Coan Cudh, relatou ter sido sequestrada, imobilizada com um golpe conhecido como “mata-leão”, violentada e estrangulada até quase a morte em um matagal próximo ao local da festa. A ação foi interrompida por três policiais militares que passavam pela área e conseguiram prender Edilson em flagrante. O laudo da Perícia Forense do Ceará confirmou as agressões e o estupro.

Renata manifestou profunda indignação com a decisão judicial que permitiu a soltura do agressor, ressaltando que o sistema judicial parece desconsiderar a palavra das vítimas e que a soltura representa um risco para outras mulheres. Ela fez um apelo público por justiça e por mudanças na legislação para evitar que casos assim se repitam.

A defesa da vítima anunciou que irá recorrer da decisão, buscando reverter a soltura em instâncias superiores, e o Ministério Público do Ceará acompanha o caso para possíveis manifestações futuras.

Este caso reacende o debate sobre a efetividade das punições em crimes sexuais no Brasil, especialmente quando há comprovação robusta do crime, e destaca a necessidade de revisão das leis para garantir maior proteção às vítimas e maior rigor na aplicação das penas.

Com informações do g1.


Nota de Desagravo à Excelentíssima Juíza Adriana Aguiar Magalhães

A seguir, publicamos nota da Associação Cearense de Magistrados na íntegra:

A Associação Cearense de Magistrados vem a público, por meio desta nota, manifestar seu veemente desagravo à Excelentíssima Senhora Juíza Adriana Aguiar Magalhães, diante dos infundados e injustos ataques veiculados em redes sociais contra a sua pessoa e que visaram atingir sua reputação e dignidade enquanto representante do Poder Judiciário.

Recentemente, a digna Magistrada, que atua na jurisdição criminal, julgou processo de sua responsabilidade cujo teor, ao que se apresenta, importou em descontentamento, especialmente em razão da pena fixada e do respectivo regime de seu cumprimento, conforme a legislação penal aplicada pela Juíza.

Em face da situação, a pessoa vitimada pelo crime objeto do processo fez postagens em redes sociais que levam ao equivocado entendimento de que a decisão seria injusta, demandando grande repercussão em meios de comunicação social. O processo em que a sentença foi lançada corre em segredo de justiça, mas, sem declinar nomes ou fatos (o que foi desconsiderado pela vítima em redes sociais), impõe-se esclarecer o seguinte:

A fixação da pena e do respectivo regime de seu cumprimento em processos penais é um ato técnico e não uma escolha pessoal ou arbitrária do magistrado. Não se trata de um critério de justiça do juiz, mas do próprio legislador. Desse modo, trata-se de uma atuação pautada na rigorosa aplicação das leis e na interpretação delas, estabelecidas em precedentes dos tribunais, de modo a garantir a imparcialidade e a legalidade do julgamento. E foi exatamente isso o que fez a Magistrada.

É necessário compreender que juízes e juízas estão vinculados à estrita observância da legislação do País e aos precedentes que orientam a fixação da pena, não podendo o aplicador das normas legais fugir a tais critérios, sob pena, inclusive, de responsabilização funcional por descumprimento à legislação aplicável.

Assim, a sentença prolatada pela Juíza, tendo seguido estritamente a tais critérios, reflete a postura responsável do Poder Judiciário face à sua função constitucional de aplicar as leis tais como postas. Se o resultado do julgamento frustrou expectativas sociais, o senso comum e a vítima, talvez seja o momento de a sociedade refletir e discutir a legislação penal vigente, mas revela-se inadmissível o ataque à dignidade da pessoa da Magistrada que, de forma célere e responsável, julgou o processo com base na prova dos autos, no devido processo legal e na legislação aplicável ao caso.

Pontue-se que a Magistratura cearense, da qual faz parte a Juíza Adriana Aguiar Magalhães, solidariza-se com todas as vítimas de crimes e atos violentos e se coloca à disposição da sociedade para contribuir com o debate acerca das eventuais mudanças na legislação Penal e Processual Penal. No entanto, não podemos aceitar que a má compreensão do sistema judicial resulte em críticas infundadas e injustas que importem em ataques pessoais àqueles que cumprem sua missão de aplicar a lei.

Reafirmamos o compromisso do Poder Judiciário com a justiça, a legalidade e a ética, e reiteramos nosso apoio à Juíza Adriana Aguiar Magalhães, cuja conduta ilibada e dedicação ao serviço jurisdicional ao longo de anos merecem todo o nosso respeito e reconhecimento.

Associação Cearense de Magistrados

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