O Ministério da Agricultura revogou, nesta sexta-feira (28), a obrigatoriedade de carimbo da data de validade em cascas de ovos vendidos a granel. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), e, a partir de agora, o carimbo não será mais exigido para ovos soltos.

Além disso, o artigo revogado também determinava que os produtores marcassem na casca o número de registro do estabelecimento. Esta medida estava prevista em uma portaria do Ministério da Agricultura, divulgada em setembro de 2024, que define regras para granjas e padroniza a nomenclatura dos ovos. Outros artigos da portaria permanecem em vigor.
A exigência de carimbo tinha como objetivo facilitar o rastreamento de ovos vendidos a granel, permitindo a identificação rápida em casos de problemas sanitários. Vale ressaltar que os ovos vendidos em estojos e embalagens com rótulos continuam a exigir a informação da data de validade.
Essa mudança visa simplificar o processo para os produtores e comerciantes, sem comprometer as normas sanitárias de segurança alimentar.