Membros da Comissão que acompanha gastos no combate ao Coronavírus em Ibiúna encaminham ações para aumentar fiscalização | Política

A Comissão Especial de Vereadores (CEV) que faz o acompanhamento dos gastos e despesas realizadas pelo Poder Executivo de Ibiúna se reuniu no último dia 19 para as ações de emergência feitas durante o período de enfrentamento à pandemia decorrente do Covid-19. Participaram do encontro os membros da CEV, vereadores Armelino Moreira Júnior/Lino Junior (presidente da CEV), Carlos Eduardo Gomes/Pururuca e Pedro Luiz Ferreira/Pedrão d’Água, além do assessor jurídico da Casa, advogado Marcelo Ghissardi de Oliveira.

Segundo os participantes, inicialmente, para acompanhar o bom uso dos recursos para a compra de insumos médicos e contratação de serviços, resolveu-se encaminhar ofício ao secretário municipal de Saúde, Samuel Rodrigues da Silva, solicitando o agendamento de visita dos membros da CEV à sede da referida Secretaria, na manhã do próximo dia 26 de maio.

Os membros da CEV solicitaram ainda que, na ocasião da visita, sejam apresentadas as notas fiscais dos respiradores adquiridos, bem como os respectivos comprovantes de recebimento dos equipamentos.

Os vereadores membros da Comissão analisaram também a informação do comunicado SDG nº 18/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), que estabeleceu os procedimentos para as aquisições de bens e contratações de serviços, efetuadas com dispensa de licitação ou inexigibilidade, destinadas a ações de enfrentamento ao Coronavírus.

Transparência – Entre as determinações do Tribunal, foi conferida pela CEV da Câmara de Ibiúna se tais ações do Governo Municipal foram divulgadas e destacadas nas mídias oficiais da Prefeitura. Realizada verificação, os membros da CEV constataram estar disponibilizado no Portal de Transparência do site oficial da Prefeitura Municipal de Ibiúna um link específico para a divulgação dos dados referentes ao COVID-19, mas que não atende a todos os itens obrigatórios listados pelo TCE.  Dentre os itens pendentes, os membros da CEV verificaram informações obrigatórias, como número do processo de contratação ou aquisição; fundamento legal; termo de referência ou edital; instrumento contratual; nota de empenho, entre outras informações técnicas que a lei obriga.

Alguns dados não foram encontrados, mas sabe-se que há prazo – e está dentro deste – para que se disponibilizem as informações. É importante dizer que o prazo foi estabelecido pelo Tribunal de Contas, razão pela qual a Comissão de Vereadores de Ibiúna entende “ser necessário aguardar o término do prazo concedido para então verificarmos a adequação das informações disponibilizadas”.

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