A aprovação da Lei de Diretrizes de Política Agrícola em São Roque não representa apenas um marco para o setor rural, mas também evidencia o amadurecimento institucional e da governança municipal. Para compreender sua relevância, é necessário observar a relação entre participação popular e atuação do Poder Executivo, conforme previsto na Constituição Federal, que consagra o controle social como pilar da democracia contemporânea. Nesse contexto, os conselhos municipais atuam como pontes entre a sociedade civil organizada e a gestão pública.

Sob o ponto de vista técnico, os Conselhos de Políticas Públicas são organismos de apoio ao Executivo e não detêm o chamado “poder de agenda”, prerrogativa do governante eleito. Cabe ao Executivo definir prioridades, pautar matérias e conduzir a política pública, enquanto os conselhos contribuem na formulação e no debate das propostas.
No caso do Projeto de Lei 28/2026, que estabelece diretrizes da política agrícola em São Roque, o processo demonstrou equilíbrio institucional. A proposta teve origem no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e, mesmo após ajustes realizados pelo Executivo, manteve cerca de 90% de aderência ao texto original. O resultado confirma o papel do conselho como órgão propositor e do Executivo como responsável pela condução da política pública.
À luz do conceito de “vontade geral”, de Jean-Jacques Rousseau, a lei pode ser compreendida como a síntese possível entre diferentes interesses coletivos. Ao estabelecer diretrizes claras, o município amplia a segurança jurídica, reduz a pessoalidade nas decisões administrativas e fortalece o ambiente de negócios, consolidando São Roque como referência em governança na Região Metropolitana de Sorocaba.
A legislação também se destaca por seu caráter evolutivo. Diferentemente de iniciativas anteriores na região, como a Lei 11.479/2016 de Sorocaba, o novo marco já incorpora instrumentos estruturantes, como a obrigatoriedade de Planos de Desenvolvimento Rural Sustentável e a gestão técnica de um fundo municipal específico. Esses mecanismos garantem continuidade às ações e consolidam a política agrícola como política de Estado.
Cabe reconhecer a atuação do Executivo municipal, da Divisão de Desenvolvimento Rural, dos conselheiros e dos vereadores envolvidos na aprovação do projeto. Divergências pontuais fazem parte do processo democrático e podem contribuir para futuros aperfeiçoamentos da legislação.
Por fim, a efetividade da lei dependerá de sua implementação. Sem planejamento, metas claras e monitoramento contínuo, há risco de que se torne apenas formalidade. Quando bem executada, porém, a legislação se consolida como instrumento essencial para o desenvolvimento rural sustentável e o fortalecimento institucional de São Roque.
Francisco Carlos Ribeiro
Centro Paula Souza – Faculdade de Tecnologia de Sorocaba
Texto adaptado para fins editoriais

