O Senado Federal aprovou, em 20 de maio de 2025, o Projeto de Lei 4.206/2020, que proíbe a realização de tatuagens e piercings em cães e gatos em todo o território nacional. A proposta, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), agora aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.

A medida altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para classificar tais práticas como maus-tratos contra animais, prevendo penas de detenção de dois a cinco anos, multa e perda da guarda do animal.
Segundo especialistas e o próprio texto do projeto, os procedimentos são considerados dolorosos, desnecessários e arriscados, exigindo cuidados complexos mesmo após a aplicação. Como os animais não têm escolha sobre a intervenção, a prática é considerada violação ao bem-estar animal.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) já se posiciona contra intervenções cirúrgicas com fins meramente estéticos, classificando tatuagens e piercings como mutilações. A proposta também encontra respaldo constitucional, que proíbe atos de crueldade contra os animais, conforme o artigo 225 da Constituição Federal.
A nova legislação representa um avanço na proteção de cães e gatos no Brasil, reforçando a responsabilidade dos tutores e a importância do respeito à integridade física e emocional dos animais.
Com informações da Agência Senado.