
Então olhei para o campo e ví o Brasil …
– Quero saber apresenta:
” … a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), divulgou a relação dos usuários prévios que poderão usar os nomes protegidos como Indicações Geográficas no Acordo Mercosul-União Europeia. O Acordo Mercosul-União Europeia foi assinado em 2019, o acordo entre os dois blocos constituirá uma das maiores áreas de livre comércio do mundo ao integrar um mercado de 780 milhões de habitantes e aproximadamente a quarta parte do PIB global. Para entrar em vigor, o tratado depende da aprovação pelo Conselho da União Europeia e pelo Parlamento Europeu…”
* O Acordo Mercosul – UE tem exigências?
* É preciso estar tudo ok para começar?
* É um mercado de quase 800 milhões de pessoas?

A IG – Indicação Geográfica poderá ser usada no Acordo Mercosul – União Europeia – Foto: Reprodução /Internet
Os queijos Fontina, Gorgonzola, Grana, Gruyère/Gruyere, Parmesão e as bebidas tipo Genebra e Steinhaeger/Steinhäger, mesmo que produzidos no Brasil, utilizam como registro o nome de regiões europeias, configurando Indicações Geográficas daquele território. Para continuar utilizando esses nomes de referência a partir do Acordo do Mercosul com a União Europeia, os produtores devem comprovar que já usavam comercialmente os termos associados às IGs referidas. No início do ano, Mapa fez uma consulta pública e estabeleceu um prazo de 60 dias para o envio de documentação comprobatória do direito de pessoas físicas ou jurídicas de continuar a usar os nomes. É bom e urgente que se cumpram todos os procedimentos para que o Acordo seja finalmente implementado. (www.agricultura.gov.br)
– Por agora é isto. Boa semana, forte abraço com paz, sossego, tranquilidade e felicidades. Até a próxima palavra Brasiliana.