Empresário: Fique atento às mudanças e prazos da DIRF!
Wanderlei Divino Antunes entre outros, é: Contador (CRC 000191161/O-5), Jornalista (MTb Nº 0085052/SP), Graduando em Gestão Pública, empresário, síndico e administrador de empresas.

DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2024 É O ULTIMO PRAZO PARA ENTREGA DA DIRF E A NÃO ENTREGA PODE GERAR MULTA!

Desde sua constituição, toda empresa é obrigada a manter registros fisco-contábeis e trabalhistas em dia, bem como cumprir com as prestações de contas junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. No âmbito contábil, essas exigências são conhecidas como “Obrigações Acessórias”, as quais servem como ferramentas de fiscalização por parte desses órgãos. Um exemplo dessas obrigações, e tema central desta matéria, é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Você sabe o que é a DIRF?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma declaração que as empresas devem enviar à Receita Federal, detalhando os impostos retidos na fonte no ano anterior, incluindo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS/Pasep), e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). 2024 é o último ano de apresentação da DIRF, que será substituída pela EFD-Reinf.

Prazo Final: Não Perca!

O prazo para a entrega da DIRF 2024, referente ao ano-calendário de 2023, é até o dia 29 de fevereiro de 2024. É essencial que todas as empresas, independentemente do tamanho, cumpram esse prazo para evitar multas.

EFD-Reinf: A Nova Obrigação que substituirá a DIRF.

A EFD-Reinf é uma obrigação nova que estára integrando e cruzando os dados informados com o eSocial e à DCTFWeb. Sim, para quem tem pouco contato com o universo contábil, enfrentar termos técnicos e novidades no processo pode ser um verdadeiro desafio. Por isso, a ajuda de um contador se torna indispensável, não só para esclarecer dúvidas, mas também para assegurar que sua empresa esteja em conformidade com as novas normativas, evitando equívocos que podem levar a penalidades.

Penalidades com multas e o impacto nos beneficiários.

Empresas que não entregarem a DIRF dentro do prazo ou cometerem erros podem enfrentar multas significativas. A multa por atraso é de 2% ao mês sobre o montante de impostos informados, limitada a 20%.

Além disso, para os beneficiários, incluindo empregados e fornecedores, erros na DIRF podem causar discrepâncias significativas em suas declarações de Imposto de Renda, potencialmente levando-os a cair na malha fina e enfrentar atrasos nas restituições do IRPF. Eles podem precisar solicitar correções à empresa e reenviar informações à Receita Federal, um processo que pode ser tanto inconveniente quanto custoso. Portanto, a precisão na DIRF é essencial para garantir a conformidade fiscal e minimizar complicações para todas as partes envolvidas.

Quem Deve Entregar?

Segundo a instrução normativa Nº 1.990/2020 da Receita Federal do Brasil, todas as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de impostos em 2023 são obrigadas a entregar a DIRF. Isso inclui, por exemplo, pagamentos a empregados, serviços tomados de consultorias, e remessas para o exterior com incidência de imposto.

Conclusão

A entrega da DIRF, bem como todas as outras obrigações acessórias, é importante para a sua empresa. Mesmo que, você terceirize a entrega dessas obrigações, é interessante conhecer o que cada uma delas significa, e aprender o impacto que ela terá na sua empresa. Dados são cada vez mais importantes nos dias de hoje, e o governo sabe disso. Por isso, o investimento da Receita Federal em novas tecnologias que consigam fazer uma análise e cruzamento de dados eficiente, estão cada vez mais em desenvolvimento.

A EFD-Reinf discutida aqui, só deixa mais explícito a unificação de dados, para que exista uma fiscalização maior. Todas as medidas adotadas têm um propósito claro: é essencial ler nas entrelinhas, reconhecer os objetivos de longo prazo e se preparar adequadamente. Por ora, você já verificou se a sua DIRF foi devidamente entregue?

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