As operações de fiscalização contra a combinação de álcool e direção realizadas pelo Detran-SP entre os dias 25 e 31 de maio registraram 26 recusas ao teste do bafômetro em Ibiúna, Itapetininga, Votorantim, Mairinque e Sorocaba.

Durante as ações, 1.581 veículos foram abordados. O objetivo da fiscalização é reduzir e prevenir sinistros de trânsito relacionados ao consumo de bebidas alcoólicas por motoristas.
Recusa ao bafômetro e direção sob efeito de álcool geram multa e suspensão da CNH
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tanto dirigir sob efeito de álcool — quando o teste do etilômetro aponta até 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido — quanto recusar-se a realizar o teste são infrações gravíssimas.
Nos dois casos, a penalidade é multa de R$ 2.934,70 e abertura de processo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa passa para R$ 5.869,40.
Quando há nova autuação por direção sob efeito de álcool durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responde a processo administrativo que pode resultar na cassação do direito de dirigir após o esgotamento dos meios de defesa. Nessa situação, será necessário reiniciar todo o processo de habilitação após o prazo de 24 meses da cassação.
Embriaguez ao volante é considerada crime de trânsito
Motoristas que apresentam índice igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido no teste do bafômetro cometem crime de trânsito, conforme a legislação vigente.
Além da multa de R$ 2.934,70 e do processo de suspensão da CNH, os condutores flagrados nessa condição são encaminhados ao distrito policial e respondem a processo criminal. Em caso de condenação, a pena prevista varia de seis meses a três anos de prisão, conforme determina a Lei Seca.
Com informações do Detran.


