O Poder Judiciário de São Roque indeferiu na tarde de hoje (01) o pedido de liminar no Ministério Público para fechar o comércio do município. A tutela de urgência foi pedida para que o Juízo determinasse a retroação do Município de São Roque para a fase vermelha do Plano São Paulo.
De acordo com o juiz responsável pelo processo, o Estado e o Município devem atuar de forma harmônica e no caso da ação, se o Estado não está submetido à liberação mais acentuada determinada pela União, o Município também não está submetido à restrição mais acentuada determinada pelo Estado.
Foi o observado que o Município de São Roque aparentemente não foi objeto de estudo específico por parte do Estado ao determinar o retorno da Região de Sorocaba para a fase vermelha. Já que São Roque tem melhores condições de avaliar a evolução da pandemia e possibilidade de retomada gradual da economia ou necessidade de retração, mas por ter sido inserida em uma região em que o principal Município, Sorocaba, apresentou números que sugerissem a regressão.
Agora, a decisão cabe recurso do Ministério Público.