A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3630/24, que estabelece o ressarcimento automático ao consumidor em casos de falhas na prestação do serviço de internet. O valor a ser devolvido será proporcional ao período de interrupção, com base na mensalidade contratada.

Segundo o relator do projeto, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), “a obrigação funcionará como um estímulo para que as empresas reduzam o tempo de indisponibilidade e melhorem o serviço”.
De acordo com o texto aprovado, a quantia deverá ser restituída ao consumidor até o segundo mês após a ocorrência da falha. Além disso, as operadoras de internet terão a obrigação de registrar as interrupções e informar, nas faturas mensais, os valores a serem devolvidos.
O projeto é de autoria dos deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM). Ambos destacam que o consumidor espera continuidade e qualidade no serviço contratado e, em casos de interrupção, é o principal prejudicado.
Próximos passos do PL 3630/24
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado por duas comissões:
- Comissão de Defesa do Consumidor
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.