
A vereadora Dra. Cláudia Pedroso participou da colocação de uma placa na recepção do Hospital e Maternidade Sotero de Souza, na Santa Casa de São Roque, que reforça a aplicação da Lei nº 5.392, de autoria dea. A lei permite a presença de doulas e acompanhantes durante todo o período de pré-parto, parto e pós-parto imediato em maternidades, hospitais e demais equipamentos da rede municipal de saúde. Ao lado do Gerente de Serviços de Saúde da CEJAM, Edson Soares de Almeida, a vereadora destacou a importância da lei e agradeceu toda a equipe da maternidade pelos ótimos serviços prestados junto às gestantes.
Em um momento de tanta fragilidade e necessária força, é muito importante que as gestantes tenham acolhimento e respeito, uma mão para acolhê-las, afinal, um atendimento mais humano faz a diferença, afirmou a vereadora. Ela também enfatizou que a lei deve ser cumprida em todos os hospitais públicos e privados instalados no município, e que a visibilidade dos direitos da parturiente é essencial.
De acordo com a Lei n° 4.926, de 25 de fevereiro de 2019, as maternidades públicas e privadas do município de São Roque são obrigadas a permitir a presença de doulas além da presença de acompanhante da parturiente permitida pela Lei 11.108, de 7 de abril de 2005. Para a habilitação, as doulas deverão realizar um cadastro junto a cada instituição de saúde. Doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e o bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.
O descumprimento do disposto na lei sujeitará o infrator a uma multa de três salários mínimos. A fim de dar publicidade à lei, o Município da Estância Turística de São Roque divulgará por meio da internet e em locais públicos municipais, e os estabelecimentos particulares fixarão placas onde há grande circulação de pessoas contendo o seguinte texto: “É DIREITO DA MULHER GESTANTE A PRESENÇA DE DOULAS E DE ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 4.926, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019”.