Trabalhadores de transporte coletivo; forças armadas, segurança, caminhoneiros entram no cronograma contra a gripe | O Democrata

O Cronograma de Vacinação contra a gripe, passa a incluir novos grupos a partir de segunda-feira, 16 de maio, quando trabalhadores de transporte coletivo; trabalhadores de força armada, segurança e salvamento; caminhoneiros e portuários também poderão procurar a vacinação contra a doença. Além deste novo grupo, professores, pessoas com comorbidades ou deficiência profissionais de saúde, idosos (60 anos ou +), gestantes, puérperas (até 45 após o parto) e crianças (de 6 meses até 4 anos, 11 meses e 28 dias) continuam aptos a serem imunizados.

O município contará com vários pontos de imunização e todos atenderão a população de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Apenas os Postos de Saúde atenderão todos os grupos aptos a serem vacinados e os demais estarão focados em pessoas específicas, conforme o cronograma abaixo.

Confira os pontos de vacinação – De segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

Postos de Saúde dos bairros
Pessoas com mais de 60 anos; crianças de 6 meses a menores de 5 anos; professores trabalhadores da educação e da saúde; gestantes e puérperas; pessoas de 5 anos ou mais com deficiência ou comorbidades; trabalhadores de transporte coletivo; das forças armadas, segurança e salvamento; caminhoneiros e portuários.

Unidade Central de Saúde (Av. Antonino Dias Bastos, 157)
Pessoas com mais de 60 anos; professores; trabalhadores da educação e da saúde; pessoas de 12 anos ou mais com deficiência ou comorbidades; trabalhadores de transporte de transporte coletivo; das forças armadas, segurança e salvamento; caminhoneiros e portuários.

Centro de Saúde II (Rua Alfredo Salvetti, 129)
Gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto)

Vigilância Epidemiológica (Praça da República, 45)
Crianças de 6 meses a menores de 5 anos; crianças de 5 a 11 anos com comorbidades

Que documentos levar

Idosos devem apresentar um documento original com foto e o comprovante de residência, enquanto o profissional de saúde deve levar também o registro o profissional. Trabalhadores de transporte coletivo; trabalhadores de força armada, segurança e salvamento; caminhoneiros e portuários devem também apresentar um documento que comprove o vinculo empregatício.

Já os professores devem apresentar também o holerite e carteira de trabalho (ou contrato empregatício), enquanto as grávidas também devem apresentar um documento original com foto, comprovante de residência e, no caso das puérperas, a certidão de nascimento da criança.

Para as crianças que forem imunizadas, os pais devem levar a carteirinha de vacinação dos pequenos, juntamente com um documento que comprove a idade do pequeno, como R.G. ou certidão de nascimento.

Para pessoas com deficiência, é necessária apresentação de laudo comprovando a condição, enquanto pacientes com Hipertensão Arterial Sistêmica podem levar receita ou laudo médico. Já pacientes com Diabetes, Pneumopatias Crônicas Graves ou imunossuprimidos precisam apresentar cópia de receita médica.

Para as seguintes condições de saúde, é necessária apresentação apenas de cópia do laudo médico: doenças cardiovasculares; insuficiência cardíaca; cor-pulmonares e Hipertensão Pulmonar; Cardiopatia Hipertensiva; síndromes coronarianas; valvopatias; miocardiopatias e pericardiopatias; doenças da aorta, dos grandes vasos e fistulas arteriovenosas; arritmia cardíaca; cardiopatias congênitas em adultos; pacientes com próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados; doenças cerebrovasculares; Anemia Falciforme e Talassemia Maior; Obesidade Mórbida e Cirrose Hepática.

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